Instrução Normativa SEFA nº 16 de 09/05/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 mai 2008

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, e

Considerando problemas técnicos ocorridos no Sistema de Informática de Administração Tributária - SIAT, quanto à geração da relação dos contribuintes a serem encaminhados à Caixa Econômica Federal - CEF para débitos automáticos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 12 de maio de 2008, exclusivamente com relação aos débitos automáticos referente ao mês de Abril de 2008 de responsabilidade da Caixa Econômica Federal - CEF, o vencimento das parcelas de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda