Instrução Normativa MAPA nº 16 de 22/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007

Adota os Requisitos Fitossanitários para Actinidia chinensis = A.deliciosa (kiwi), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Capítulos I e II do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões nºs 6/96 e 20/02, do Conselho do Mercado Comum, e a Resolução nº 52/02, do Grupo Mercado Comum,

Considerando a Resolução GMC nº 58/06, que aprovou os requisitos fitossanitários do Sub-standard 3.7.44 - "Requisitos Fitossanitários para Actinidia chinensis = A.deliciosa (kiwi), segundo o País de Destino e de Origem, para os Estados Partes do MERCOSUL", e o que consta do Processo nº 21000.003379/2007-64, resolve:

Art. 1º Adotar os Requisitos Fitossanitários para Actinidia chinensis = A.deliciosa (kiwi), segundo o País de Destino e de Origem, do MERCOSUL, constantes do anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO

I - INTRODUÇÃO

1. ÂMBITO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e aplicados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Actinidia chinensis = A. deliciosa (Kiwi).

2. REFERÊNCIAS

- Standard 3.7 "Requisitos Fitossanitários Harmonizados por Categoria de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais", 2ª Rev. Outubro 2002, aprovado por Resolução GMC Nº 52/02.

3. DEFINIÇÕES e ABREVIATURAS

As estabelecidas no Standard 3.7

4. DESCRIÇÃO

Este Sub-standard apresenta os requisitos fitossanitários harmonizados e utilizados pelas ONPFs dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional, para Actinidia chinensis = A. deliciosa (kiwi), em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.

II. REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Actinidia chinensis = A. deliciosa (Kiwi), SEGUNDO PAÍS DE DESTINO E DE ORIGEM, PARA OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.

II.44.A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Actinidia chinensis= A. deliciosa

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 1: PLANTASCLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS
Códigos: ATICH 2 10 01 01 4 (Plantas)ATICH 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz)ATICH 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)ATICH 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)Código: ATICH 1 08 01 04 3
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2,(R3), R4, (R7), R8, R9, R11 R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12 
(plantas e estacas com raiz), R12.  

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM

Requisitos fitossanitários exigidos pela ARGENTINA para: 
BRASIL 
Plantas, estacas com raiz, estacas sem raiz e in vitro CFCF 
PARAGUAI 
Plantas, estacas com raiz, estacas sem raiz e in vitro CFCF 
URUGUAI 
Plantas, estacas com raiz, estacas sem raiz e in vitro CFCF 

II.44.B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Actinidia chinensis = A. deliciosa

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 1: PLANTASCLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS
Códigos: ATICH 2 10 01 01 4 (Plantas)ATICH 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz)ATICH 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)ATICH 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)Código: ATICH 1 08 01 04 3
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2, R3, R4, (R7), R8, R9, R11 R1, R2, R3, (R4), (R7), (R8), R12 
(plantas e estacas com raiz), R12.  

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pelo BRASIL para: 
ARGENTINA 
Plantas, estacas com raiz, estacas sem raiz e in vitro CFCF 
PARAGUAI 
Plantas, estacas com raiz, estacas sem raiz e in vitro CFCF 
URUGUAI 
Plantas, estacas com raiz, estacas sem raiz e in vitro CFCF 

II.44.C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Actinidia chinensis = A. deliciosa

EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 1: PLANTASCLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS
Códigos: ATICH 2 10 01 01 4 (Plantas)ATICH 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz)ATICH 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)ATICH 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)Código: ATICH 1 08 01 04 3
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, (R9), R11 (plantas e estacas com raiz), R12. R0, R1, R2, (R3), (R4), (R7), (R8), R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pelo PARAGUAI para: 
ARGENTINA 
Plantas e estacas com raiz CF:DA5 ou DA15, Pratylenchus vulnus Estacas sem raiz e in vitroCF 
BRASIL 
CF: Plantas e estacas com raizCF: DA5 ou DA15, Pratylenchusvulnus Estacas sem raiz e in vitroCFCF 
URUGUAI 
Plantas, estacas com raiz, estacas sem raiz e in vitro CFCF 

II.44.D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA

Actinidia chinensis = A. deliciosa EXIGÊNCIAS QUARENTENÁRIAS

CATEGORIA 4 CATEGORIA 3 
CLASSE 1: PLANTAS CLASSE 4: FRUTAS E HORTALIÇAS 
Códigos: ATICH 2 10 01 01 4 (Plantas)ATICH 2 01 01 01 4 (Estacas com raiz)ATICH 2 04 01 01 4 (Estacas sem raiz)ATICH 2 10 13 01 4 (Plantas in vitro)Código: ATICH 1 08 01 04 3 
Requisitos fitossanitários 
R0, R1, R2, (R3), R4, (R7), R8, R9, R11 (plantas e estacas com raiz), R12. R0,R1, R2, R3, R4, (R7), (R8), R12 

REQUISITOS SEGUNDO ORIGEM:

Requisitos fitossanitários exigidos pelo URUGUAI para: 
ARGENTINA 
Plantas e estacas com raiz CF:DA5 ou DA15, Hemiberlesia lataniae, Pratylenchus vulnusEstacas sem raizCF:DA5 ou DA15, Hemiberlesia lataniaeIn vitroCFCF: DA1, Hemiberlesia lataniae
BRASIL 
Plantas e estacas com raiz CF: DA5 ou DA15, Hemiberlesia lataniae, Pratylenchus vulnusEstacas sem raizCF:DA5 ou DA15, Hemiberlesia lataniaeIn vitroCFCF: DA1, Hemiberlesia lataniae
PARAGUAI 
Plantas, estacas com raiz, estacas sem raiz e in vitro CFCF