Instrução Normativa SGT nº 16 de 31/10/2007

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 nov 2007

Altera os valores, da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 2º e 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

RESOLVE:

Art. 2º Ficam alterados os valores dos produtos pertencentes aos grupos 04 e 07, subgrupo 04.01 e 07.01, da Lista de Preços - Boletim Informativo da Secretaria da Fazenda, em conformidade ao Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01 de novembro de 2007.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016/2007

GRUPO - 04 - AGROPECUÁRIOS

SUBGRUPO - 04.01 - CARVÃO

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
I.N
VIGÊNCIA
04.01.001
kg
CARVÃO DE BABAÇU
1,10
016/2007
01.11.2007
04.01.002
kg
CARVÃO VEGETAL
0,60
016/2007
01.11.2007
04.01.003
t
CARVÃO VEGETAL
242,00
016/2007
01.11.2007
04.01.004
kg
CARVÃO VEGETAL / PACOTE
1,15
016/2007
01.11.2007
04.01.005
kg
CASCA DE BABAÇU
0,15
016/2007
01.11.2007
04.01.006
m3
LENHA COMUM
7,45
016/2007
01.11.2007
04.01.007
kg
TORTA DE BABAÇU
0,40
016/2007
01.11.2007
04.01.008
m3
CARVÃO DE BABAÇU
324,00
016/2007
01.11.2007
04.01.009
m3
CARVÃO VEGETAL
35,20
016/2007
01.11.2007

GRUPO - 07 - HORTIFRUTIGRANJEIROS

SUBGRUPO - 07.01 - FRUTAS

ITEM
UN
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
ÚLTIMA ALTERAÇÃO
I.N
VIGÊNCIA
07.01.007
kg
COCO DE BABAÇU
0,20
016/2007
01.11.2007
07.01.002
kg
AMENDOA DE BABAÇU
1,20
016/2007
01.11.2007
07.01.049
m3
AMENDOA DE BABAÇU
720,00
016/2007
01.11.2007