Instrução Normativa GAT nº 16 de 23/08/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 ago 2006

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, bem como na Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, que indica os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 21.06.2006, no sentido de incluir o produto água mineral ou potável nacional em garrafão descartável de 10 litros;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 016/2006

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 007/2006

PRODUTO/EMBALAGEM
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)
Alíquota ICMS Normal - Origem
 
17%
12%
7%
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL
..................................................
...............
..............
...............
Garrafão de 10 litros (descartável)
1,02
2,04
2,47