Instrução Normativa DRP nº 16 de 07/04/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2005

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30.10.98):

1. No Capítulo VI do Título I, o item 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seus subitens:

"4.1 - A não-exigência do pagamento do imposto por ocasião da liberação da mercadoria ou bem, em virtude de isenção, não-incidência, diferimento ou por qualquer outro motivo, será comprovada mediante apresentação da "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS" (Anexo A-22)."

2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual.