Instrução Normativa SARE nº 16 de 28/09/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 set 2005

Procede alteração na Instrução Normativa SARE Nº 18, de 25 de junho de 2004, que dispõe sobre procedimentos que viabilizam a operacionalização nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não combustíveis, em relação às obrigações principal e acessórias.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa SARE nº 18, de 25 de junho de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 5º .............................................................

I - nas saídas internas, R$ 1,00 (um real) por litro;

" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 28 de 09 de 2005.

MARCOS ANTONIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual