Instrução Normativa GSEF nº 16 de 12/07/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 jul 2005
Altera dispositivos da Instrução Normativa SF nº 029, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC, de que trata o Decreto nº 998, de 25 de novembro de 2002.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os incisos I a III, do art. 1º, da Instrução Normativa SF nº 029, de 30 de dezembro de 2002, passam a viger com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................
I - contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC mensalmente, observando-se que:
a) as informações de periodicidade mensal deverão ser entregues até o dia 20 do mês subseqüente ao mês a ser informado;
b) as informações de periodicidade anual deverão ser entregues até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
II - contribuintes do ICMS sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Empresa de Pequeno Porte - EPP e/ou Microempresa - ME, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC quadrimestralmente, observando-se que:
a) as informações de periodicidade quadrimestral deverão ser entregues até o dia 20 do primeiro mês do período subseqüente ao informado;
b) as informações de periodicidade anual deverão ser entregues até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado.
III - contribuintes do ICMS sujeitos ao regime tributário simplificado, cadastrados no CACEAL na condição de Ambulante - AMB e/ou Produtor Rural e Extrator, apresentarão a Declaração de Atividades do Contribuinte - DAC anualmente, observando em seu preenchimento o formato estabelecido para cada quadro específico (mensal ou anual), entregando-a até o dia 20 do mês de maio subseqüente ao período anual a ser informado".
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 12 de julho de 2005.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda