Instrução Normativa DRP nº 16 de 25/04/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 abr 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, lI, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título IV, as alíneas "a" e "e" do subitem 2.6.2 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o subitem 2.6.2.1:

"a) sua utilização restringe-se aos concursos citados abaixo e durante o prazo indicado:

CONCURSO
PRAZO
TAXA DE INSCRICÃO
Edital 02/96-DRH -Tltuladdade do Serviço de Registro de Imóveis da 2º Zona de Porto Alegre
02/05 a 31/07/01-
3 URC"

"e) o banco:

1 - deverá autenticar o pagamento referente à restituição no próprio Cartão de Identificação Individual ou no canhoto da Ficha de Inscrição do candidato que será retido pelo estabelecimento bancário;

2 - fica autorizado a debitar, semanalmente, na conta do Estado, os pagamentos efetuados no período, encaminhando processo administrativo à Seção de Finanças da Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda com o aviso de débito e as fichas de inscrição retidas, devidamente autenticadas, para liquidação parcial do correspondente empenho prévio."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DEONI PELLIZZARI,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.