Instrução Normativa SGR nº 16 de 28/11/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 nov 1997

Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal dos produtos abaixo discriminados que passam a vigorar com os seguintes preços mínimo de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

07.05.01-2 TELHA MILHEIRO

1) comum 38,00

2) especial 64,00

07.05.03-9 TIJOLO MILHEIRO

1) comum 9,60

2) bloco 06 furos 28,00

3) bloco 08 furos 40,00

4) bloco 10 furos 44,00

5) lajotas 72,00

Art. 2. Os valores constante do artigo anterior já estão deduzidos do crédito presumido previsto no art. 38, do RICMS.

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 01/12/97.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA