Instrução Normativa SEFAZ nº 16 de 07/04/1997

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 abr 1997

Modifica procedimentos relativos à permuta de documentos fiscais por cupons de sorteio da campanha Nota Legal.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Decreto nº 23.704, de 08 de junho de 1995, e

Considerando a necessidade de promover ajustes na campanha Nota Legal,

Resolve:

Art. 1º Para efeito de permuta de documentos fiscais por cupons de sorteio, inclusive nas operações que acobertem a aquisição de mercadorias sob garantia, não serão aceitos os seguintes documentos fiscais:

I - 4as vias das Notas Fiscais, Séries 1 e 1-A;

II - 2as vias das Notas Fiscais, Séries A, B, C e Única;

III - Fotocópias de Notas Fiscais de Venda a Consumidor - Série D e Cupons Fiscais.

Parágrafo único. A exclusão de que trata este artigo refere-se aos documentos fiscais emitidos a partir de 1º de abril de 1997.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 4º da Instrução Normativa nº 054, de 31 de agosto de 1995, com redação dada pela Instrução Normativa nº 018, de 24 de maio de 1996.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 1997.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de abril de 1997.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda