Instrução Normativa DRF nº 16 de 20/02/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1992

Dispõe sobre o cálculo do benefício fiscal relativo ao Programa de Alimentação do Trabalhador, a partir de 1º de janeiro de 1992.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 267, de 23.12.2002, DOU 27.12.2002 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor do Departamento da Receita Federal, em Exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , e na Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,

Resolve:

Art. 1º A partir de 1º e janeiro de 1992, para efeito de utilização do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 , com as alterações produzidas pelo Decreto nº 349, de 21 de novembro de 1991 , o custo máximo de refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 7 de julho de 1977, será de 3,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR.

Art. 2º O valor do Incentivo Fiscal por refeição, dedutível do imposto de renda, deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota do imposto sobre 2,40 UFIR.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO MARTINATO"