Instrução Normativa SAT nº 159 DE 18/11/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 nov 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.7 - GELOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de Novembro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00159, de 18 de Novembro de 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GELOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
22.7.1 KG GELO EM BARRA 1,50 00159/2019 25.11.2019
22.7.2 KG GELO EM CUBO - KG 2,20 00159/2019 25.11.2019
22.7.3 KG GELO TRITURADO 1,75 00159/2019 25.11.2019