Instrução Normativa SAT nº 159 DE 12/11/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 14 nov 2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 23.2 - RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16 de Novembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00159, de 12 de Novembro de 2018BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO
Grupo: RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARA Subgrupo: RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
23.2.2 | KG | FARINHA DE CARNE | 1,50 | 00159/2018 | 16.11.2018 |
23.2.4 | SC | FARELO DE ARROZ - 60 KG | 42,20 | 00159/2018 | 16.11.2018 |