Instrução Normativa DC/ANVISA nº 153 DE 13/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2022

Dispõe sobre a lista de substâncias conservantes permitidas para a formulação de produtos saneantes, incluindo seus limites máximos de concentração.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional De Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III e IV, e 15, incisos III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e

Considerando o disposto no art. 187, VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instituída, em atendimento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 685, de 13 de maio de 2022, a lista de conservantes permitidos para formulação de produtos saneantes, incluindo seus limites máximos de concentração.

Art. 2º O Anexo define a lista de substâncias conservantes autorizadas para uso em produtos saneantes.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de junho de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO LISTA DE SUBSTÂNCIAS CONSERVANTES PERMITIDAS NA FORMULAÇÕES DE PRODUTOS SANEANTES

Nº  NOME  QUÍMICO NÚMERO CAS  CONCENTRAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA (% P/P) 
Aloe Barbadensis Leaf  8001-97-6  0,21 
1,2-Benzo-Isotiazolinona (BIT)  2634-33-5  0,05 para produtos de venda livre; e  0,10 apenas para produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada.
1,2 Octanediol  1117-86-8  0,50 
1-Fenoxi -2-Propanol  770-35-4  0,50 
2,4 Dicloro Benzil Álcool  1777-82-8  0,15 
2-Benzil 4-Clorofenol  120-32-1  0,20 
2-Fenoxietanol  122-99-6  1,00 
2-Metil-1,2-Benzotiazol-3 (2H)- ona (MBIT)  2527-66-4  0,01 
3-Iodo-2-Propynyl Butylcarbamate (IPBC)  55406-53-6  1,0 
10  3,4,4' Triclorocarbanilida  101-20-2  0,20 
11  4,4-Dimetil-1,3-Oxazolidina  51200-87-4  0,10 
12  7-Etil Biciclo Oxazolidina  7747-35-5  0,30 
13  Ácido Cítrico  8028-48-6  0,21 
14  Ácido Dehidroácetico e Seus sais  520-45-6/771-03-9/16807-48-0  0,60 (expresso como ácido) 
15  Ácido 4-Hidroxibenzóico, seus sais e ésteres (PARABEN salts and esters)  99-76-3/120-47-8/94-13-3/94-26-8  0,40 (expresso como ácido) individual para 1 éster; e  0,80 (expresso como ácido) para mistura dos sais ou ésteres
15  Ácido Lático  79-33-4  3,0 
16  Ácido Salicílico e seus sais.  69-72-7  0,5 (expresso como ácido) 
17  Ácido Sórbico/Sorbato de Potássio  110-44-1/24634-61-5  0,60 
18  Álcool Benzílico  100-51-6  1,00 
19  Benzoato de Sódio  532-32-1  2,5 
20  Bromo-2 Nitro-2 Propanodiol  52-51-7  0,10 
21  Citrus aurantium Dulcis (Terpeno)  8028-48-6  0,14 
22  Cloreto de Alquil Dimetil Benzil Amônio/Cloreto de Benzalcônio (C12 - C16)  39403-41-3/68424-85-1/63449-42-3/68424-95-3/70294-44-9/8001-54-5  0,10 
23  Cloreto de Didecil Dimetil Amônio  7173-51-5  0,10 
24  Clorotalonil  1897-45-6  0,05 
25  Cloroxilenol  88-44-0  0,50 
26  Diazolidinil Uréia  78491-02-8  0,50 
27  Ditiometilbenzamida  2527-58-4  0,10 
28  DMDM Hidantoína  6440-58-0  0,60 
29  Glutaraldeído  111-30-8  0,10  Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis, sprays)
30  Hidroximetilglicinato de Sódio  70161-44-3  0,50 
31  Imidazolidinil Uréia  39236-46-9  0,60 
32  3-Iodo-2-propynyl butylcarbamate (IPBC)  55406-53-6  1,00 
33  MDM Hidantoína  116-25-6  0,50 
34  Metil Bromo Glutaralnitrila  35691-65-7  0,10 
35  Metil Isotiazolinona (MIT)  2682-20-4  0,010 
36  Mistura MIT/CMIT 1:3 Metil Isotiazolinona/Metilcloro Isotiazolinona  55965-84-9  0,0022 
37  N-(3-Aminopropyl)-N- Dodecylpropane-1,3-Diamine  2372-82-9  0,25 
38  Octil-Isotiazolinona  26530-20-1  0,010 
39  Ortofenil Fenol  90-43-7  0,20 
40  Para-Cloro Meta-Cresol  59-50-7  0,20 
41  Piritionato de Sódio  3811-73-2  0,064 
42  Piritionato de Zinco  13463-41-7  0,50 
43  Polihexametileno Biguanida  32289-58-0  0,30 
44  Propionato de N,N-didecil-N- metilpoli(oxietil) amonio  94667-33-1  1,00 
45  Quartenium -15/Cloreto de 1- (3-Cloroalil)3,5,7-Triazo-1- Azoniadamantano  4080-31-3  0,20 
46  Tricloro-2,4,4' hidroxi-2' difenil- éter (triclosan)  3380-34-5  0,30