Instrução Normativa SAT nº 152 DE 07/11/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 nov 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 36.1 - COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de Novembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00152, de 07 de Novembro de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS Subgrupo: COUROS E PELES INTEIROS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
36.1.21 KG COURO BOVINO VERDE/SALGADO 3,00 00152/2018 12.11.2018
36.1.22 UN COURO BOVINO VERDE/SALGADO 70,00 00152/2018 12.11.2018
36.1.23 KG COURO BUBALINO VERDE/SALGADO 3,15 00152/2018 12.11.2018
36.1.24 UN COURO BUBALINO VERDE/SALGADO 75,00 00152/2018 12.11.2018