Instrução Normativa SAT nº 151 DE 07/11/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 nov 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 3.2 - PEIXES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de Novembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00151, de 07 de Novembro de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES
Subgrupo: PEIXES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
3.2.2 KG BARBADO 15,20 00151/2018 12.11.2018
3.2.3 KG CACHORRA 7,15 00151/2018 12.11.2018
3.2.4 KG CARANHA 13,50 00151/2018 12.11.2018
3.2.5 KG CORVINA 11,00 00151/2018 12.11.2018
3.2.6 KG CURIMATÁ 8,50 00151/2018 12.11.2018
3.2.10 KG PACÚ 12,70 00151/2018 12.11.2018
3.2.12 KG PINTADO 21,00 00151/2018 12.11.2018
3.2.13 KG SURUBIM 20,00 00151/2018 12.11.2018
3.2.15 KG TAMBAQUI 12,75 00151/2018 12.11.2018
3.2.16 KG TUCUNARÉ 18,90 00151/2018 12.11.2018
3.2.56 KG CARANHA NO CRIATORIO 10,00 00151/2018 12.11.2018
3.2.105 KG CURIMATÁ NO CRIATÓRIO 6,75 00151/2018 12.11.2018
3.2.106 KG PINTADO NO CRIATÓRIO 14,50 00151/2018 12.11.2018