Instrução Normativa SAT nº 150 DE 18/10/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 out 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 23.2 - RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 28 de Outubro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00150, de 18 de Outubro de 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARA
Subgrupo: RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
23.2.2 KG FARINHA DE CARNE 1,97 00150/2019 28.10.2019
23.2.4 SC FARELO DE ARROZ - 60 KG 44,35 00150/2019 28.10.2019