Instrução Normativa SAT nº 150 DE 07/11/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 nov 2018

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.9 - SUINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de Novembro de 2018

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00150, de 07 de Novembro de 2018

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: ANIMAIS VIVOS
Subgrupo: SUÍNOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
1.9.1 @ SUÍNO COMUM - TIPO BANHA - ACIMA DE 6 ARROBAS 110,00 00150/2018 12.11.2018
1.9.2 @ SUÍNO COMUM - TIPO CARNE - ACIMA DE 6 ARROBAS 115,00 00150/2018 12.11.2018
1.9.3 @ SUÍNO LEITÃO ATÉ 2 ARROBAS 136,00 00150/2018 12.11.2018
1.9.4 @ SUÍNO LIGHT - DE 2 A 6 ARROBAS 130,00 00150/2018 12.11.2018