Instrução Normativa SEAPI nº 15 DE 11/06/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jun 2024
Prorroga o prazo disposto no art. 1º da Instrução Normativa SEAPI nº 02/2024, para atualização cadastral e declaração anual de rebanho de todos os animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para o ano de 2024.
O Secretário Adjunto da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação , no uso de suas atribuições, com base na Lei Estadual nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, regulamentada pelo Decreto n.º 52.434, de 29 de junho de 2015, e ainda, considerando a situação de calamidade declarada pelo Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, considerando o artigo 3º da Instrução Normativa 32 de 25 de maio de 2021, e o constante no processo administrativo 24150000040740;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo disposto na Instrução Normativa SEAPI nº 002, de 11 de março de 2024, que alterou o estabelecido na Instrução Normativa SEAPDR nº 32, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre o calendário de atualização cadastral e declaração anual obrigatória de todos os animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Fica prorrogado o prazo para atualização cadastral e declaração anual obrigatória de rebanhos até dia 31 de julho de 2024.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de junho de 2024.
Márcio de Andrade Madalena,
Secretário Adjunto de Estado.