Instrução Normativa RE nº 15 DE 04/03/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2024
Altera o Apêndice XIV da Instrução Normativa DRP 45/98, que dispõe sobre os serviços da secretaria da agricultura, pecuária e irrigação, com efeitos retroativos a 01.02.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, Tabela de Incidência Anexa, é dada nova redação ao Apêndice XIV, Título VI, 9, I, "b", conforme segue:
APÊNDICE XIV
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | CÓD. | VALOR(R$) | |||
... | ... | ... | ... | ||
VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO | |||||
... | ... | ... | ... | ||
9 | ... | ... | ... | ||
I | ... | ... | ... | ||
... | ... | ... | ... | ||
b) | DE 2,1 ATÉ 10,0 T/ANO | 1619 | 453,79 | ||
... | ... | ... | ... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.