Instrução Normativa CAT nº 15 DE 26/09/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 set 2023

Altera a Instrução Normativa CAT n° 1/2023, que estabelece o valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, por saco de 50 quilos.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual,

Considerando o disposto no Decreto nº 27.987 , de 2.6.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 17.01.2023, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001/2023 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2023 CRÉDITO FISCAL(R$/saco de 50 kg)
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Setembro 26,61

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