Instrução Normativa SEFAZ nº 15 DE 18/02/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 fev 2022
Altera a Instrução Normativa nº 2, de 11 de janeiro de 2018, que relaciona o código especificador da substituição tributária de acordo com o segmento em que se enquadrem os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a legislação estadual conforme o disposto no Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
Considerando que o Convênio ICMS 04/2022 , ratificado e incorporado à legislação tributária estadual pelo Decreto nº 34.549 , de 16 de fevereiro de 2022, alterou o Convênio ICMS 142/2018 ,
Resolve:
Art. 1º O Anexo XXV da Instrução Normativa nº 2, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com nova redação do item 1.0 e acréscimo do item 1.1, nos seguintes termos:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. |
1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA