Instrução Normativa SEF nº 15 DE 24/03/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 mar 2021

Altera a Instrução Normativa SEF nº 51, de 21 de dezembro de 2020, que aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamentos de IPVA para o exercício de 2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º , § 1º, 23 e 58 da Lei nº 6.555 , de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 51 , de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I Prazo para pagamento do IPVA/Licenciamento 2021 (Pagamento da renovação do licenciamento junto ao DETRAN deve ser no prazo escalonado da cota única)

FINAIS DE PLACA COTA ÚNICA C/DESCONTO DE 10% COTA ÚNICA S/DESCONTO E LICENCIAMENTO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 4ª PARCELA 5ª PARCELA 6ª PARCELA EMISSÃO DO CRLVATÉ
1 e 2 29.01.2021 26.02.2021 26.02.2021 31.03.2021 30.04.2021 31.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021
3 e 4 29.01.2021 31.03.2021 31.03.2021 30.04.2021 31.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021
5 e 6 29.01.2021 30.04.2021 30.04.2021 31.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021
7 e 8 29.01.2021 31.05.2021 31.05.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021 29.11.2021
9 e 0 29.01.2021 30.06.2021 30.06.2021 30.07.2021 31.08.2021 30.09.2021 29.10.2021 29.11.2021 30.12.2021

"(NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 24 de março de 2021.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda