Instrução Normativa SEAPDR nº 15 DE 04/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2019

Suspende, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter provisório e excepcional, até o dia 31.12.2019, o uso e a aplicação dos herbicidas que contenham na sua formulação o princípio ativo ácido diclorofenoxiacético (2,4-D).

O Secretário de Estado da Agricultura, pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul - SEAPDR/RS, no uso de suas atribuições, e ainda,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.802/1989, no seu art. 10, que estabelece a competência do Estado para legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos defensivos agrícolas e afins;

Considerando também o disposto no Decreto Federal nº 4.074/2002, art. 71, II, "a", que estabelece a competência do Estado, por seu órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, para fiscalizar o uso e consumo dos defensivos agrícolas, seus componentes e afins na sua jurisdição, bem como no art. 73, que estabelece que a inspeção e a fiscalização serão exercidas por agentes credenciados pelos órgãos responsáveis, com formação profissional que os habilite para o exercício de suas atribuições;

Considerando a Recomendação do Ministério Público Estadual, nos autos do Inquérito Civil nº 01633.000.006/2019, no sentido de determinar "a imediata suspensão, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, do uso e da aplicação de herbicidas que contenham na sua formulação o princípio ativo ácido diclorofenoxiacético, o mais popularmente conhecido como molécula 2,4-D, ao menos enquanto perdurar a greve dos Fiscais Agropecuários"

Considerando a situação atual e excepcional de greve, com paralisação parcial dos servidores do Estado e dos fiscais agropecuários desta Secretaria, em especial aqueles que atuam na área vegetal, em que a adesão é praticamente total, com repercussão na fiscalização das atividades relacionadas ao uso e à aplicação dos defensivos hormonais, como os que contêm o ingrediente ativo ácido diclorofenoxiacético (2,4-D);

Considerando ainda a análise das amostras e seus respectivos laudos técnicos incidentes sobre denúncias de má aplicação do defensivo 2,4-D;

Considerando, por fim, o disposto no Decreto Estadual nº 54.514/2019, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de tratar das questões relativas à utilização do defensivo 2,4D no Estado, composto por representantes dos órgãos estaduais envolvidos no assunto e, como convidados, representantes do Ministério Público e de entes públicos e privados da esfera estadual e federal, criado especificamente para promover ações relativas ao tema, grupo de caráter multilateral, que discutiu a suspensão do uso do produto e entendeu, majoritariamente, como sendo a alternativa mais adequada a ser tomada pela SEAPDR.

Resolve:

Art. 1º Suspender, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter provisório e excepcional, até o dia 31.12.2019, o uso e a aplicação dos herbicidas que contenham na sua formulação o princípio ativo ácido diclorofenoxiacético (2,4-D).

Parágrafo único. Esta determinação poderá ser revogada caso haja o retorno ao trabalho dos fiscais estaduais agropecuários, ao critério do Departamento de Defesa Agropecuária.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luis Antonio Franciscatto Covatti,

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural