Instrução Normativa GAB/CRE nº 15 DE 04/04/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 abr 2018

Estabelece orientações acerca do preenchimento de Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim.

Estabelece orientações acerca do preenchimento de Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de disciplinar a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim,

Determina

Art. 1º As operações que tiverem como destino a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim e que forem desoneradas do ICMS devem ter o preenchimento das Notas Fiscais Eletrônicas conforme estabelecido no anexo único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os valores utilizados nesta instrução normativa são meramente ilustrativos, devendo o remetente utilizar os dados da operação efetivamente realizada.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2018.

ANEXO ÚNICO - Instruções de preenchimento de campos específicos das Notas Fiscais Eletrônicas com desoneração de ICMS em operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim

A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST:

- ICMS20 - CST 20: Redução de base de cálculo

- ICMS30 - CST 30: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST

- ICMS40 - CST 40,41, 50: Isenta, Não tributada ou Suspensão

- ICMS70 - CST 70: Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST

- ICMS90 - CST 90: Outros

Os exemplos de preenchimento tomam como base a seguinte operação hipotética:

Grupo de CST = "40"

UF do remetente: MG (alíquota interestadual de 7%)

Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00

Desconto comercial: R$ 100,00

Outros Descontos (exceto desconto de ICMS): R$ 100,00

Base de Cálculo do ICMS para fins de cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 - R$ 100,00 - R$ 100,00)

Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)

Valor total da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 - R$ 200,00 - R$ 56,00)

1) Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços

1.1. Informar no campo "Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços" o valor do produto sem a desoneração do ICMS.

Exemplo de XML:

< vProd > 1000.00 < /vProd >

1.2. Informar no campo "Valor do Desconto" o valor dos descontos comerciais incondicionais, exceto o desconto de ICMS.

Exemplo de XML:

< vDesc > 200.00 < /vDesc >

2) Grupo de Tributação do ICMS

2.1. Preencher o grupo de tributação do ICMS 40

Origem da Mercadoria: "0" ("nacional")

CST: "40" ("isenta")

Valor do ICMS (tag "vICMSDeson"): informar o valor do ICMS que foi abatido na operação.

Motivo da desoneração do ICMS: "7" ("SUFRAMA")

Exemplo de XML:

< ICMS40 >

< orig > 0 < /orig >

< CST > 40 < /CST >

< vICMSDeson > 56.00 < /vICMSDeson >

< motDesICMS > 7 < /motDesICMS >

< /ICMS40 >

3) Grupo de Tributação do PIS

Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado

CST: 06 - Operação Tributável (alíquota zero)

Exemplo de XML:

< PISNT >

< CST > 06 < /CST >

< PISNT >

4) Grupo de Tributação da COFINS

Preencher o grupo de tributação da COFINS não tributada CST: 06 - Operação Tributável (alíquota zero)

Exemplo de XML:

< COFINSNT >

< CST > 06 < /CST >

< /COFINSNT >

5) Grupo de Valores Totais da NF-e

Valor Total do ICMS:

< ICMSTot >

< vBC > 0.00 < /vBC >

< vICMS > 0.00 < /vICMS >

< vICMSDeson > 56.00 < /vICMSDeson >

< vBCST > 0.00 < /vBCST >

< vST > 0.00 < /vST >

< vProd > 1000.00 < /vProd >

< vFrete > 0.00 < /vFrete >

< vSeg > 0.00 < /vSeg >

< vDesc > 200.00 < /vDesc >

< vII > 0.00 < /vII >

< vIPI > 0.00 < /vIPI >

< vPIS > 0.00 < /vPIS >

< vCOFINS > 0.00 < /vCOFINS >

< vOutro > 0.00 < /vOutro >

< vNF > 744.00 < /vNF >

< /ICMSTot >

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual