Instrução Normativa GAB/CRE nº 15 DE 04/04/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 abr 2018
Estabelece orientações acerca do preenchimento de Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim.
Estabelece orientações acerca do preenchimento de Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de disciplinar a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim,
Determina
Art. 1º As operações que tiverem como destino a Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim e que forem desoneradas do ICMS devem ter o preenchimento das Notas Fiscais Eletrônicas conforme estabelecido no anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os valores utilizados nesta instrução normativa são meramente ilustrativos, devendo o remetente utilizar os dados da operação efetivamente realizada.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de abril de 2018.
ANEXO ÚNICO - Instruções de preenchimento de campos específicos das Notas Fiscais Eletrônicas com desoneração de ICMS em operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim
A informação da desoneração do ICMS está prevista para os seguintes grupos de CST:
- ICMS20 - CST 20: Redução de base de cálculo
- ICMS30 - CST 30: Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
- ICMS40 - CST 40,41, 50: Isenta, Não tributada ou Suspensão
- ICMS70 - CST 70: Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
- ICMS90 - CST 90: Outros
Os exemplos de preenchimento tomam como base a seguinte operação hipotética:
Grupo de CST = "40"
UF do remetente: MG (alíquota interestadual de 7%)
Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00
Desconto comercial: R$ 100,00
Outros Descontos (exceto desconto de ICMS): R$ 100,00
Base de Cálculo do ICMS para fins de cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 - R$ 100,00 - R$ 100,00)
Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)
Valor total da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 - R$ 200,00 - R$ 56,00)
1) Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços
1.1. Informar no campo "Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços" o valor do produto sem a desoneração do ICMS.
Exemplo de XML:
< vProd > 1000.00 < /vProd >
1.2. Informar no campo "Valor do Desconto" o valor dos descontos comerciais incondicionais, exceto o desconto de ICMS.
Exemplo de XML:
< vDesc > 200.00 < /vDesc >
2) Grupo de Tributação do ICMS
2.1. Preencher o grupo de tributação do ICMS 40
Origem da Mercadoria: "0" ("nacional")
CST: "40" ("isenta")
Valor do ICMS (tag "vICMSDeson"): informar o valor do ICMS que foi abatido na operação.
Motivo da desoneração do ICMS: "7" ("SUFRAMA")
Exemplo de XML:
< ICMS40 >
< orig > 0 < /orig >
< CST > 40 < /CST >
< vICMSDeson > 56.00 < /vICMSDeson >
< motDesICMS > 7 < /motDesICMS >
< /ICMS40 >
3) Grupo de Tributação do PIS
Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado
CST: 06 - Operação Tributável (alíquota zero)
Exemplo de XML:
< PISNT >
< CST > 06 < /CST >
< PISNT >
4) Grupo de Tributação da COFINS
Preencher o grupo de tributação da COFINS não tributada CST: 06 - Operação Tributável (alíquota zero)
Exemplo de XML:
< COFINSNT >
< CST > 06 < /CST >
< /COFINSNT >
5) Grupo de Valores Totais da NF-e
Valor Total do ICMS:
< ICMSTot >
< vBC > 0.00 < /vBC >
< vICMS > 0.00 < /vICMS >
< vICMSDeson > 56.00 < /vICMSDeson >
< vBCST > 0.00 < /vBCST >
< vST > 0.00 < /vST >
< vProd > 1000.00 < /vProd >
< vFrete > 0.00 < /vFrete >
< vSeg > 0.00 < /vSeg >
< vDesc > 200.00 < /vDesc >
< vII > 0.00 < /vII >
< vIPI > 0.00 < /vIPI >
< vPIS > 0.00 < /vPIS >
< vCOFINS > 0.00 < /vCOFINS >
< vOutro > 0.00 < /vOutro >
< vNF > 744.00 < /vNF >
< /ICMSTot >
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual