Instrução Normativa SEMEC nº 15 DE 02/01/2018

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 04 jan 2018

Normativa o disposto no Decreto nº 8.519, de 09 de novembro de 2017, no que se refere ao uso de nota fiscal de serviços eletrônica, NFS-e, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto de Administração Tributária, o Diretor Tributário e o Diretor de Relacionamento com o Contribuinte, em conjunto, emitem a presente Instrução Normativa.

Considerando, a necessidade de disciplinar, normatizar e uniformizar os procedimentos e atos da Secretaria Municipal de Economia em relação aos tributos municipais.

Resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º , § 2º do Decreto nº 8.519 , de 09 de Novembro de 2017, os motivos de cancelamento de notas fiscais de serviços eletrônicas, NFS-e, são:

I - erro nos dados de tomador de serviço;

II - serviço não efetivamente prestado.

Art. 2º Na hipótese de existência de outros erros ou omissões não previstas no artigo anterior, a respectiva NFS-e deverá ser substituída, não ensejando, assim, hipótese de cancelamento de NFS-e.

Art. 3º Os motivos e os documentos comprobatórios que ensejaram o cancelamento da NFS-e devem ser guardados, para fins de apreciação pelo Fisco Municipal, até a prescrição dos respectivos créditos tributários.

Art. 4º O cancelamento de NFS-e sem a observância do previsto na legislação tributária municipal ensejará a aplicação das penalidades legalmente previstas.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando o que lhe for contrário.

VALDO FRANÇA PINTO

Secretário Adjunto de Administração Tributária

FÁBIO HENRIQUE SOARES LIMA

Diretor Tributário (em exercício)

LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS

Diretor de Relacionamento com o Contribuinte