Instrução Normativa RE nº 15 DE 29/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 fev 2016

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, CXCVII Mercadorias importadas destinadas à implantação da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul 155"
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXXXI Softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados 677"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2016 Mar 22,97"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.