Instrução Normativa SRE nº 15 DE 27/06/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jun 2014

Altera a Instrução Normativa SRE nº 11, de 29.04.2014.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.04.2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2014

"ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2014

PRODUTO / MARCA / TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
.....  
Energético em lata até 270 ml  
..... .....
VIBE 3,19
Psycho Drink 2,88
..... .....
.....  
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml  
..... .....
VIBE 6,09
Nitro 5,49
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml  
..... .....
VIBE 7,90
.....  

"