Instrução Normativa SRE nº 15 DE 27/06/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 jun 2014
Altera a Instrução Normativa SRE nº 11, de 29.04.2014.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 011, de 29.04.2014, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2014.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 015/2014
"ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 011/2014
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
..... | |
Energético em lata até 270 ml | |
..... | ..... |
VIBE | 3,19 |
Psycho Drink | 2,88 |
..... | ..... |
..... | |
Energético em embalagem PET de 501 a 1000 ml | |
..... | ..... |
VIBE | 6,09 |
Nitro | 5,49 |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
..... | ..... |
VIBE | 7,90 |
..... |
"