Instrução Normativa SEFAZ nº 15 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de outubro do ano de 2012.

A Superintendente de Gestão Tributária e não Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria nº 571/2001 - SEFAZ de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

 

Art. 1º. O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001 - SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de outubro de 2012 é de R$ 0,3157 (três mil, cento e cinquenta e sete décimos de milésimos de real).

 

Art. 2º. Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:

 

I - para crédito fiscal: CF = Q x ICMS/kg x 0,52;

 

CF - Crédito Fiscal;

 

Q - Quantidade de quilo;

 

ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa.

 

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 13 de dezembro de 2012.

 

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

Superintendente Geral de Gestão Tributária e não Tributária