Instrução Normativa SF/SUREM nº 15 de 26/10/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 out 2011

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 21 de junho de 2007.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 1º e o art. 9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 21 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 3º A formalização do pedido de ingresso de débito no PPI, requerido nos termos deste artigo, será efetuada mediante autorização do Subsecretário da Receita Municipal."(NR)

"Art. 9º A competência para autorizar a exclusão de débito tributário ou não-tributário, indevidamente incluído no PPI pelo interessado, é do Subsecretário da Receita Municipal."(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.