Instrução Normativa SF/SUREM nº 15 de 26/10/2011
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 out 2011
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 21 de junho de 2007.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 1º e o art. 9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 21 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 3º A formalização do pedido de ingresso de débito no PPI, requerido nos termos deste artigo, será efetuada mediante autorização do Subsecretário da Receita Municipal."(NR)
"Art. 9º A competência para autorizar a exclusão de débito tributário ou não-tributário, indevidamente incluído no PPI pelo interessado, é do Subsecretário da Receita Municipal."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.