Instrução Normativa GAB/CRE nº 15 de 09/12/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 dez 2011

Disciplina a prestação de informações sobre operações fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal - Nota Legal Rondoniense.

A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não e responsáveis, na forma da legislação, estão obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Finanças e pela Coordenadoria da Receita Estadual mediante Resoluções Conjuntas, Resoluções ou Instruções Normativas. (art. 59 da Lei nº 688/1996);

Considerando o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011.

Determina

Art. 1º Ficam os contribuintes usuários de ECF - equipamento emissor de cupom fiscal ou emitentes de nota fiscal modelo 2 - nota fiscal de venda ao consumidor, obrigados ao fornecimento à Coordenadoria da Receita Estadual, por meio do sítio eletrônico, na Internet, do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011, www.notalegal.ro.gov.br - item "empresas contribuintes", das informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, na forma desta Instrução Normativa, sem prejuízo das demais obrigações tributárias previstas na legislação.

Art. 2º O envio das informações de que trata esta Instrução Normativa deverá ser feito por meio da opção "empresas contribuintes" do sítio eletrônico do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, na Internet -www.notalegal.ro.gov.br, com a utilização da mesma senha pessoal de acesso ao Portal do Contribuinte fornecida nos termos da Instrução Normativa nº 008/2005, por um dos seguintes meios:

I - transmissão do arquivo eletrônico gerado no padrão denominado "CAT-52", disponibilizado pelo fabricante da impressora fiscal ou pelo desenvolvedor de software, cujo leiaute encontra-se no anexo único desta Instrução Normativa;

II - digitação das informações acerca dos documentos fiscais emitidos, caso o contribuinte não opte pela transmissão do arquivo eletrônico indicado no inciso anterior ou o fabricante da impressora ou desenvolvedor do software utilizado pelo contribuinte não disponibilize esta opção.

Art. 3º O arquivo eletrônico, a que se refere o art. 2º, deverá ser gerado a cada redução Z e, em se tratando de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:

I - com Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme disposto no Ato Cotepe nº 17, de 29 de março de 2004;

II - sem Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme leiaute constante no anexo único desta Instrução Normativa e conforme o disposto no art. 4º. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa GAB/CRE nº 16, de 16.12.2011, DOE RO de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "II - sem Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme leiaute e constante no anexo único desta Instrução Normativa e conforme o disposto no art. 4º."

§ 1º A geração do arquivo digital, nos termos do inciso II do caput (ECF sem MFD), deverá atender, ainda, ao seguinte:

I - o nome do arquivo deverá ter o formato FFM12345 DMA, sendo:

a) FF - a identificação do fabricante do ECF; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GAB/CRE nº 16, de 16.12.2011, DOE RO de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "a) FF - a identificação do fabricante do ECF, conforme Anexo II;"

b) M - a identificação do modelo do ECF; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GAB/CRE nº 16, de 16.12.2011, DOE RO de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "b) M - a identificação do modelo do ECF, conforme Anexo III;"

c) 12345 - os cinco últimos caracteres do número de fabricação do ECF;

d) DMA - a identificação do dia, mês e ano do movimento, codificados com números de 1 a 9 e letras de A a Z, sendo que a letra A corresponde ao número 10;

II - no arquivo digital deverão constar os registros E00, E01, E02, E12, E13, E14, E15, E16, E21 e EAD;

III - deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 - Message Digest nº 5, uma única vez, em todo o arquivo digital, com exceção do registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bits, e informado no registro EAD;

IV - a alteração de dados no Registro de Fita-detalhe - RFD, a que se refere o inciso I do art. 4º, ou na base de dados utilizada pelo sistema integrado ao PAF-ECF, conforme previsto no inciso II do art. 4º, deverá ser evidenciada nos registros do documento alterado, mediante substituição de brancos pelo caractere "?" no campo "modelo" dos registros E14 e E15 ou E16.

§ 2º Na hipótese do inciso I do caput (ECF com MFD):

I - o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal que deve ser mantido pelo contribuinte por no mínimo 5 (cinco) anos para ser exibido ao Fisco quando solicitado;

II - em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado.

Art. 4º Para atender ao disposto no inciso II do art. 3º (ECF sem MFD), o contribuinte usuário de ECF sem MFD poderá:

I - gerar o Registro de Fita-detalhe - RFD no computador que envia comandos ao ECF, por meio da utilização de biblioteca desenvolvida pelo fabricante de ECF ou por PAF-ECF que se comunica diretamente com a impressora fiscal;

II - utilizar sistema integrado ao PAF-ECF capaz de gerar arquivos que atendam às exigências do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, fazendo uso de sua base de dados para gerar o arquivo digital;

III - digitalizar os dados da Fita-detalhe, se o equipamento utilizado for ECF do tipo Máquina Registradora - MR, Terminal Ponto de Venda - PDV ou Impressora Fiscal - IF comandada por microterminal.

§ 1º O Registro de Fita-detalhe - RFD, a que se refere o inciso I do caput, é um arquivo digital, armazenado no disco rígido do computador, que contém dados de todos os documentos emitidos pelo ECF, a identificação do equipamento e de seu usuário.

§ 2º O Registro de Fita-detalhe - RFD deverá observar o seguinte:

I - deverá ser:

a) criado um arquivo para cada dia de movimento do ECF;

b) validado, por meio de código gerado por função unidirecional, de conhecimento exclusivo do desenvolvedor do RFD, cada documento nele gravado;

c) utilizado o caracter "#" na primeira posição da descrição do item, para fins de controle de item manufaturado pelo próprio contribuinte emitente;

d) gerado arquivo digital, conforme estabelecido no art. 2º, se acionado o comando para executar a redução Z;

II - a alteração de um ou mais bytes do RFD não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente o documento que teve seus bytes alterados;

III - os dados de identificação do PAF-ECF e de seu desenvolvedor deverão ser configurados em arquivo auxiliar pelo desenvolvedor.

§ 3º Na hipótese da digitalização prevista do inciso III do caput, caberá ao contribuinte usuário de ECF encontrar soluções para a digitalização das informações contidas na Fita-detalhe.

Art. 5º Nas operações em que seja emitida nota fiscal eletrônica - nota fiscal modelo 55, contribuinte está desobrigado a prestar qualquer informação adicional à Coordenadoria da Receita Estadual para efeito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus afeitos a 01 de dezembro de 2011.

MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2011/GAB/CRE

LEIAUTE DO ARQUIVO ELETRÔNICO COM O FORMATO DENOMINADO "CAT-52"

1. REGISTROS:

1.1. Tipo: texto não delimitado;

1.2. Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;

1.3. Organização: seqüencial;

1.4. Codificação: ASCII;

2. FORMATO DOS CAMPOS:

2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

2.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

2.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);

3. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS

3.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

3.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.3. Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea "d" do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001);

3.4. Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

3.5. Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

4. ESTRUTURA DO ARQUIVO:

4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

4.1.1. Registro tipo E00 - Identificação da Software House.

4.1.2. Registro tipo E01 - Identificação do ECF;

4.1.3. Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;

4.1.4. Registro tipo E12 - Relação de reduções Z;

4.1.5. Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z;

4.1.6. Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;

4.1.7. Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;

4.1.8. Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF.

4.1.9. Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento

4.1.10. Registro EAD - Assinatura digital.

5. MONTAGEM DO ARQUIVO:

5.1. O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá à ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.

Tipo de Registro
Nome do Registro
Classificação
 
 
Denominação dos Campos de Classificação
A/D *
E00
Identificação da Software House
1º registro (único)
---
E01
Identificação do ECF
2º registro (único)
---
E02
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF
3º registro (único)
---
E12
Relação de Reduções Z
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
CRZ
A
 
 
CRO
A
E13
Detalhe da Redução Z
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
CRZ
A
 
 
Totalizador
A
E14
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
CCF, CVC ou CBP
A
E15
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
CCF, CVC ou CBP
A
 
 
Nº do item
A
E16
Demais documentos emitidos pelo ECF
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
COO
A
E21
Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento
Nº de fabricação
A
 
 
Modelo
A
 
 
Nº do usuário
A
 
 
COO, GNF ou CCF
A
 
 
Meio de Pagamento
A
EAD
Assinatura digital
Último registro (único)
---


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
1
Tipo
"E00"
3
1
3
X
2
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
3
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
1
24
24
X
4
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
2
25
26
N
5
Tipo de ECF
Tipo de ECF
7
27
33
X
6
Marca do ECF
Marca do ECF
20
34
53
X
7
Modelo
Modelo do ECF
20
54
73
X
8
COO
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo
6
74
79
N
9
Número do Aplicativo
Número de Ordem do Aplicativo
2
80
81
N
10
CNPJ/CPF:
CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo
14
82
95
N
11
I.E:
I.E: da Software House
14
96
109
N
12
I.M:
I.M: da Software House
14
110
123
N
13
Nome da Software House
Nome comercial (razão social/denominação) do Software House
40
124
163
X
14
Nome do Aplicativo
Nome do Aplicativo
40
164
203
X
15
Versão do Aplicativo
Versão do Aplicativo
10
204
213
X
16
Linha 01
Dados do Programa Aplicativo
42
214
255
X
17
Linha 02
Dados do Programa Aplicativo
42
256
297
X

6.1.1. Observações

6.1.1.1. Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

6.1.1.2. Campo 10: Deverá ser informado o número do CNPJ caso o desenvolvedor do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número do CPF no caso de desenvolvedor autônomo.

6.1.1.3. Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em branco ou zerados, conforme seu formato.

6.2. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"E01"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Tipo do ECF
Tipo do ECF
07
25
31
X
05
Marca
Marca do ECF
20
32
51
X
06
Modelo
Modelo do ECF
20
52
71
X
07
Versão do SB
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF
10
72
81
X
08
Data da gravação do SB
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07
08
82
89
D
09
Hora da gravação do SB
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07
06
90
95
H
10
Número Seqüencial do ECF
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário
03
96
98
N
11
CNPJ do usuário
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
99
112
N
12
Comando de geração
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo
03
113
115
X
13
CRZ inicial
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado
06
116
121
N
14
CRZ final
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado
06
122
127
N
15
Data Inicial
Data do Início do período a ser capturado
08
128
135
D
16
Data final
Data do fim do período a ser capturado
08
136
143
D
17
Versão da biblioteca
Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo
08
144
151
X
18
Versão do Ato/COTEPE
Versão do Ato/COTEPE
15
152
166
X

6.2.1. OBSERVAÇÕES:

6.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;

6.2.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

6.2.1.3. Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:

Função/Comando
Código
Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF
RFD
Geração do arquivo a partir de PAF-ECF
APL
Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente
ALT

6.2.1.4. Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.

6.2.1.5. Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

6.2.1.6. Campo 18: Deve ser preenchido com o formato INSEF.... NN.NN.NN:

a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;

b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;

c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;

6.3. REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE

USUÁRIO DO ECF


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E02"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF
14
45
58
N
06
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário
14
59
72
X
07
Nome do Contribuinte
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte usuário do ECF
40
73
112
X
08
Endereço
Endereço do estabelecimento usuário do ECF
120
113
232
X
09
Data do cadastro
Data do cadastro do usuário no ECF
08
233
240
D
10
Hora do cadastro
Hora do cadastro do usuário no ECF
06
241
246
H
11
CRO (Contador de Reinício de Operação)
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF
06
247
252
N
12
GT (Totalizador Geral)
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais.
18
253
270
N
13
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
271
272
N

6.3.1. OBSERVAÇÕES:

6.3.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;

6.3.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

6.3.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;

6.3.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;

6.3.1.5. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.

6.4. REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z

6.4.1. OBSERVAÇÕES:

6.4.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;

6.4.1.2. CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;

6.4.1.3. Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.

6.4.1.4. Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir.

6.5. REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E13"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CRZ
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução
06
47
52
N
07
Totalizador Parcial
Código do totalizador conforme tabela abaixo
07
53
59
X
08
Valor acumulado
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais.
13
60
72
N

6.5.1. OBSERVAÇÕES:

6.5.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;

6.5.1.2. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:

Código
Nome do Totalizador
Conteúdo do Totalizador
 
 
 
xxSnnnn
Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)
xxSnnnn
Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN)
Fn
Substituição Tributária - ICMS
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n"representa o número do totalizador.
In
Isento - ICMS
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n"representa o número do totalizador.
Nn
Não-incidência - ICMS
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
FSn
Substituição Tributária - ISSQN
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n"representa o número do totalizador.
Isn
Isento - ISSQN
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n"representa o número do totalizador.
NSn
Não-incidência - ISSQN
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
OPNF
Operações Não Fiscais
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF.
DT
Desconto - ICMS
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS
Desconto - ISSQN
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AT
Acréscimo - ICMS
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS
Acréscimo - ISSQN
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
Can-T
Cancelamento - ICMS
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S
Cancelamento - ISSQN
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.

6.6. REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E14"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Nº de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Nº de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido
Nº do contador do respectivo documento emitido
06
47
52
N
07
COO (Contador de Ordem de Operação)
Nº do COO relativo ao respectivo documento
06
53
58
N
08
Data de início da emissão
Data de início da emissão do documento
08
59
66
D
09
Subtotal do Documento
Valor total do documento, com duas casas decimais.
14
67
80
N
10
Desconto sobre subtotal
Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
81
93
N
11
Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
94
94
X
12
Acréscimo sobre subtotal
Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.
13
95
107
N
13
Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal
Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual
1
108
108
X
14
Valor Total Líquido
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.
14
109
122
N
15
Indicador de Cancelamento
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.
01
123
123
X
16
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal
13
124
136
N
17
Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo
Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. 'D' ou 'A' caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente
01
137
137
X
18
Nome do adquirente
Nome do Cliente
40
138
177
X
19
CPF/CNPJ do adquirente
CPF ou CNPJ do cliente (somente números)
14
178
191
N

6.6.1. OBSERVAÇÕES:

6.6.1.1. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.14.1.4);

6.6.1.2. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.

6.6.1.3. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.

6.6.1.4. Campo 15: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".

6.7. REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E15"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
N
07
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido
Número do contador do respectivo documento emitido
06
53
58
N
08
Número do item
Número do item registrado no documento
03
59
61
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço registrado no documento.
14
62
75
X
10
Descrição
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal
100
76
175
X
11
Quantidade
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais.
07
176
182
N
12
Unidade
Unidade de medida
03
183
185
X
13
Valor unitário
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais.
08
186
193
N
14
Desconto sobre item
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
194
201
N
15
Acréscimo sobre item
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais.
08
202
209
N
16
Valor total líquido
Valor total líquido do item, com duas casas decimais.
14
210
223
N
17
Totalizador parcial
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo.
07
224
230
X
18
Indicador de cancelamento
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item.
01
231
231
X
19
Quantidade cancelada
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais.
07
232
238
N
20
Valor cancelado
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item.
13
239
251
N
21
Cancelamento de acréscimo no item
Valor do cancelamento de acréscimo no item
13
252
264
N
22
Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT)
Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo'T' para truncamento ou 'A' para arredondamento.
01
265
265
X
23
Casas decimais da quantidade
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade
01
266
266
N
24
Casas decimais de valor unitário
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário
01
267
267
N

6.7.1. OBSERVAÇÕES:

6.7.1.1. Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;

6.7.1.2. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;

6.7.1.3. Campo 17 - Vide tabela do subitem 6.5.1.2;

6.7.1.4. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

6.7.1.5. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;

6.7.1.6. Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;

6.7.1.7. Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.

6.8. REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E16"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF Adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo documento
06
47
52
N
07
GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal)
Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver
06
53
58
N
08
GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial)
Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4)
06
59
64
N
09
CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito)
Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5)
04
65
68
N
10
CRZ (Contador de Redução Z)
Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6)
06
69
74
N
11
Denominação
Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo
02
75
76
X
12
Data final de emissão
Data final de emissão
08
77
84
D
13
Hora final de emissão
Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss
06
85
90
H

6.8.1. OBSERVAÇÕES:

6.8.1.1. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;

6.8.1.2. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;

6.8.1.3. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;

6.8.1.4. Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;

6.8.1.5. Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:

Documento
Símbolo
Leitura da Memória Fiscal
MF
Redução Z
RZ
Leitura X
LX
Conferência de Mesa
CM
Registro de Venda
RV
Comprovante de Crédito ou Débito
CC
Comprovante Não-Fiscal
CN
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento
NC
Relatório Gerencial
RG

6.9. REGISTRO TIPO E21 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"E21"
03
1
3
X
02
Número de fabricação
Número de fabricação do ECF
20
4
23
X
03
MF adicional
Letra indicativa de MF adicional
01
24
24
X
04
Modelo
Modelo do ECF
20
25
44
X
05
Número do usuário
Número de ordem do usuário do ECF
02
45
46
N
06
COO (Contador de Ordem de Operação)
Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal
06
47
52
N
07
CCF
Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido
06
53
58
N
08
GNF
Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido
06
59
64
N
09
Meio de pagamento
Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento
15
65
79
X
10
Valor pago
Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais
13
80
92
N
11
Indicador de estorno
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento
01
93
93
X
12
Valor estornado
Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais
13
94
106
N

6.9.1. OBSERVAÇÕES:

6.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição.

6.10. REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo do registro
"EAD"
03
1
3
X
02
Assinatura digital
Assinatura do Hash
256
4
259
X

6.10.1. OBSERVAÇÕES:

6.10.1.1. Os seguintes passos devem ser seguidos para gerar a Assinatura digital:

6.10.1.1.1. Aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco.

6.10.1.1.2. Criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos.

6.10.1.1.3. Criptografar o código hexadecimal gerado no item 6.10.1.1.1, utilizando a chave do item 6.10.1.1.2, pelo algoritmo RSA de chave pública. O resultado dessa critptografia, um número hexadecimal com até 256 dígitos, deverá ser informado no campo Assinatura digital.

ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS

Coordenador-Geral Substituto da Receita Estadual