Instrução Normativa SEFA nº 15 de 05/07/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 jul 2011
Dispõe sobre o prazo de atualização de software básico de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF,
Resolve:
Art. 1º O equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF autorizado para uso de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujo modelo for revisado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, deverá ter o software básico atualizado, em conformidade com o disposto no Termo Descritivo Funcional - TDF:
I - na primeira intervenção técnica;
II - em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação do TDF, no Diário Oficial da União, caso não ocorra, neste período, a intervenção técnica de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2011.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda