Instrução Normativa SRE nº 15 de 07/07/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 jul 2011
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS no caso que especifica.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 85 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O contribuinte notificado pelo Fisco para esclarecer divergências entre as informações por ele declaradas e as constantes dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) tem o seguinte prazo para recolhimento do débito do ICMS com os acréscimos da espontaneidade, de acordo com o período para comparecimento à SEFAZ previsto na respectiva notificação:
I - até o dia 8 de julho de 2011, para o período de comparecimento de 10 a 16 de junho de 2011;
II - até o dia 15 de julho de 2011, para o período de comparecimento de 17 a 22 de junho de 2011;
III - até o dia 22 de julho de 2011, para o período de comparecimento de 27 a 30 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 07 de julho de 2011.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual