Instrução Normativa SEMA nº 15 de 28/07/2008

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 jul 2008

Altera o art. 4º da Instrução Normativa nº 09, de 18 de outubro de 2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição do Estado do Pará,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescer o § 3º ao art. 4º da Instrução Normativa nº 09, de 18 de outubro de 2006 e alterar o seu § 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ........................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................

§ 2º A Renovação da Licença de Atividade Rural - LAR é obrigatória até que se conclua o ciclo de corte previsto no Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS.

§ 3º Para a execução do Plano Operacional Anual - POA, em que o volume não tenha sido utilizado na sua totalidade, comprovado com saldo no Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais no Estado do Pará - CEPROF- PA, excepcionalmente, poderá ser admitida a prorrogação da Autorização de Exploração Florestal - AUTEF, desde que precedida de vistoria e de relatório técnico."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO BASTOS FRANÇOZO

Secretário de Estado de Meio Ambiente, em exercício