Instrução Normativa GAT nº 15 de 04/07/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jul 2005

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa GAT nº 011, de 30.05.2005, que dispõe sobre o preenchimento e arquivamento do cartão de autógrafos, bem como quanto à respectiva conferência de assinatura em relação a determinados documentos, quando de sua protocolização, RESOLVE:

I - A Instrução Normativa GAT nº 011, de 30.05.2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"I - Estabelecer que, a partir de 01.07.2005, serão observados os seguintes procedimentos para o preenchimento do cartão de autógrafos, bem como para a respectiva conferência de assinatura em relação a determinados documentos protocolizados nas Agências da Receita Estadual - AREs:

d) quanto à análise do cartão de autógrafos pela ARE:

2. certificar-se, consultando o sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda, de que a pessoa que está autorizando as assinaturas pela empresa é o sócio-administrador ou titular da empresa ou se é o procurador, habilitado mediante procuração ou autorização com firma reconhecida em cartório; (NR)

III - Determinar que, não tendo o contribuinte cartão de autógrafos na ARE ou no respectivo sistema na INTRANET: (NR)

a) a conferência da assinatura deverá ser procedida mediante apresentação de cópias autenticadas do CPF/MF e do Registro Geral do titular ou administrador da empresa, que assinará o documento a ser apresentado na ARE, podendo a referida autenticação ser efetuada pelo servidor que formalizar o processo, mediante apresentação dos originais dos mencionados documentos; (NR)

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Secretário Executivo da Fazenda