Instrução Normativa SAT nº 15 de 07/03/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 mar 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

1 - A base de cálculo do produto infracitado, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.08 Carvão vegetal
m3
35,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.

Salvador, 07 de março de 2002.

Eudaldo de Almeida de Jesus

Superintendente