Instrução Normativa SEFAZ nº 15 de 25/04/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 abr 2000
Estabelece a obrigatoriedade para que o contador ou a organização contábil, quando cessado o seu vínculo com empresa inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, comunique a ocorrência ao respectivo Núcleo de Execução.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se manterem atualizados os dados e informações do contribuinte no sistema de cadastro,
Resolve:
Art. 1º Ficam o contador ou organização contábil, quando cessado o seu vínculo com empresa inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, obrigados a comunicar, no prazo de 10 (dez) dias, a sua exclusão ao respectivo Núcleo de Execução, mediante apresentação da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, cujos quadros E e F deverão estar totalmente preenchidos.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto no caput implicará, perante o Fisco, a permanência de vínculo do contador ou organização contábil com a empresa e, desse modo, responsabilização penal, nos termos da Lei nº 8.137, de 27.12.1990, em caso de prática de irregularidades, nela previstas, em favor da empresa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 de abril de 2000.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda