Instrução Normativa DRP nº 15 de 23/03/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 1999

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Apêndice XXII, fica acrescentado o seguinte valor da UFIR:

Período
Valor R$
Portaria Min. Fazenda
 
 

DOU
"1999
0,9770
347
31.12.98"

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual