Instrução Normativa SRF nº 15 de 11/02/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 1998
Aprova o programa para a declaração do IRPF/98, o programa de transmissão pela INTERNET, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, na versão 1998, para uso pelas pessoas físicas interessadas em apresentar a declaração relativa ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997, em meio magnético.
Parágrafo único. O programa está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou em seu site, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º. As declarações deverão ser entregues:
I - em disquete ou formulário, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nas agências das instituições financeiras a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 095, de 24 de dezembro de 1997, no período de 1º a 30 de abril de 1998;
II - em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET, no período de 02 de março a 30 de abril de 1998.
§ 1º. A transmissão da declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 1998.
§ 2º. Os prazos a que se refere este artigo aplicam-se, inclusive, para as pessoas físicas ausentes no exterior, a serviço do País.
Art. 3º. Aprovar o Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com as características do modelo constante do Anexo Único, a ser gerado pelo programa na entrega em disquete ou por meio da INTERNET.
Art. 4º. Aprovar o programa de computador, na versão 1998.01, para a transmissão eletrônica, por meio da INTERNET, das declarações do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º. O programa, denominado Receita Net, encontra-se disponível no site da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º. O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO está autorizado a receber as declarações do imposto de renda transmitida por meio da INTERNET, fornecendo, no ato, o respectivo Recibo de Entrega, o número de protocolo, a data e a hora da entrega da declaração.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
ANEXO ÚNICO
MINISTÉRIO DA FAZENDA IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EXERCÍCIO 1998
RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO Ano-Calendário 1997
DE AJUSTE ANUAL
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
CPF do declarante Nome do declarante
Endereço Número Complemento
Bairro/Distrito CEP Município UF
Telefone Correio Eletrônico FAX Declaração é retificadora?
(Valores em Reais)
TOTAL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
IMPOSTO DEVIDO
IMPOSTO A RESTITUIR
SALDO DO IMPOSTO A PAGAR
PARCELAMENTO (Vencimento da 1ª quota em 30.04.1998)
NÚMERO DE QUOTAS
VALOR DA QUOTA
Este documento, carimbado pelo agente receptor, será
devolvido ao declarante como comprovante de entrega Carimbo
da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1998. de Recepção
LOCAL DATA
ASSINATURA DO DECLARANTE OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL"