Instrução Normativa SEFAZ nº 15 de 14/04/1998
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 abr 1998
Atribui aos Núcleos de Execução da Administração Tributária a competência para a outorga da isenção do ICMS incidente sobre as saídas de veículos destinados a órgãos da Administração Pública direta, para utilização no transporte escolar.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 12.771, de 24 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO que a outorga da isenção do ICMS incidente sobre as saídas de veículos destinados a órgãos da administração pública direta, para utilização no transporte escolar, é um procedimento meramente de execução;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados para concessão do benefício fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída aos Núcleos de Execução da Administração Tributária, NEXATs, a competência para a outorga da isenção do ICMS incidente sobre a saída de veículos para órgãos da Administração Pública direta, a serem utilizados no transporte escolar.
Parágrafo Único. Para obter a isenção, o interessado deverá apresentar requerimento ao Diretor do NEXAT, juntamente com os seguintes documentos:
I - declaração, por parte do estabelecimento vendedor, de que o benefício será transferido ao adquirente do veículo, mediante a redução do preço;
II - declaração, por parte do órgão público interessado, de que o veículo adquirido será utilizado exclusivamente para realizar o transporte escolar;
III - demonstrativo da rota ou rotas a serem desenvolvidas pelo transporte escolar no Município.
Art. 2º Atendidos os condicionamentos previstos no artigo anterior, o Diretor do NEXAT emitirá despacho outorgando o benefício isencional.
Parágrafo Único. Na hipótese do não atendimento, o Diretor emitirá despacho justificando os motivos da não concessão.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 1998.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda