Instrução Normativa SRF nº 15 de 20/02/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1997

Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 13 de fevereiro de 1997, resolve:

Art. 1º. O prazo para protocolização de pedido de parcelamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 1996, a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 001, de 08 de janeiro de 1997, fica prorrogada para até 31 de março de 1997.

Art. 2º. Às entidades esportivas e instituições filantrópicas sem fins lucrativos não se aplicam as vedações para concessão de parcelamento de débitos de que trata o artigo 14 da Medida Provisória nº 1.542-19, de 1997.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"