Instrução Normativa SGR nº 15 de 24/11/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 nov 1997

Altera Pauta Fiscal, de valores mínimos para tributação de produtos na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 29 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 10 de outubro de 1993,

R E S O L V E:

Art. 1. Alterar a Pauta Fiscal dos produtos abaixo discriminados, que passam a vigorar com os seguintes preços mínimos de tributação:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$

07.05.01-2 TELHA MILHEIRO

1) comum 48,00

2) especial 80,00

07.05.03-9 TIJOLO MILHEIRO

1) comum 16,00

2) bloco 06 furos 44,00

3) bloco 08 furos 60,00

4) bloco 10 furos 65,00

6) lajotas 80,00

Art. 2. Os valores constante do artigo anterior já estão deduzidos do crédito presumido previsto no art. 38, do RICMS.

Art. 3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 01/12/97.

Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA