Instrução Normativa SAT nº 148 DE 18/10/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 out 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 3.1 - CRUSTACEOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 28 de Outubro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00148, de 18 de Outubro de 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CRUSTÁCEOS E PEIXES
Subgrupo: CRUSTACEOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
3.1.1 KG CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE - GRANDE 47,00 00148/2019 28.10.2019
3.1.2 KG CAMARÃO DE ÁGUA-DOCE - MÉDIO 42,00 00148/2019 28.10.2019
3.1.4 KG CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA - GRANDE 62,00 00148/2019 28.10.2019
3.1.5 KG CAMARÃO DE ÁGUA SALGADA - MÉDIO 57,00 00148/2019 28.10.2019