Instrução Normativa RFB nº 1471 DE 30/05/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2014
Republicação Parcial. - Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
ANEXO ÚNICO
TERMOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS COM AS RESPECTIVAS DEFINIÇÕES
Agência de Navegação - a agência marítima, pessoa jurídica nacional, que represente a empresa de navegação em um ou mais portos no País.
Agente de carga - qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos.
Alteração de Carga estrangeira ou nacional - consiste na modificação de dados efetuada diretamente no Sistema Mercante por empresa de navegação, agência de navegação ou agente de carga até: a efetiva atracação no primeiro porto de escala da embarcação no caso de descarga procedente do exterior; o encerramento da operação no porto de carregamento nacional da embarcação, no caso de cargas destinadas ao exterior; a efetiva atracação da embarcação no porto de destino final no caso de carga nacional; a efetiva atracação no porto de destino final, no caso de dados relativos a conhecimento house/filhote.
Armador - a pessoa física ou jurídica que, em seu nome ou sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua utilização no serviço de transporte.
Baldeação - a transferência de mercadoria descarregada de um veículo e posteriormente carregada em outro.
Bloqueio Siscomex Carga - a marcação de escala, manifesto eletrônico, CE ou item de carga, pela autoridade aduaneira, podendo ou não interromper o fluxo da carga ou a saída da embarcação.
Carga (modal marítimo) - conforme o porto de origem e de destino constantes do CE, classifica-se como: estrangeira, quando o porto de origem ou destino for um estrangeiro e outro nacional; de passagem, quando os portos de origem e destino forem estrangeiros; e nacional, quando os portos de origem e destino forem nacionais.
Complementação do transporte internacional - o transporte da carga procedente ou destinada ao exterior e baldeada ou transbordada no País, com o objetivo de entregá-la no destino final constante do respectivo conhecimento de carga.
Conhecimento de Carga (modal marítimo) - conforme o emissor e o consignatário, classifica-se em: único, se emitido por empresa de navegação, quando o consignatário não for um desconsolidador; genérico ou master, quando o consignatário for um desconsolidador; ou agregado, house ou filhote, quando for emitido por um consolidador e o consignatário não for um desconsolidador.
O conhecimento de carga é também denominado conhecimento de frete, conhecimento de embarque ou conhecimento de transporte.
O conhecimento de carga emitido por consolidador estrangeiro e consignado a um desconsolidador nacional, comumente denominado co-loader, para efeitos da norma do AFRMM será considerado genérico e caracteriza consolidação múltipla.
O conhecimento de transporte multimodal de cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga na origem até a sua entrega no destino.
Bill of Loading (BL) ou Conhecimento eletrônico (CE) de Serviço - documento subsidiário emitido para amparar o transporte de itens de carga que, por motivos operacionais ou de força maior, não tenham sido movimentados conforme planejado e previamente manifestado, e que, posteriormente, serão carregados em outra embarcação definida pela empresa de navegação ou agência de navegação que a represente.
Conhecimento de depósito alfandegado (CDA) - O conhecimento de depósito emitido para mercadoria a ser admitida no regime DAC.
Conhecimento eletrônico (CE) - declaração eletrônica das informações constantes do conhecimento de carga (Bill of Lading - BL) informado à autoridade aduaneira na forma eletrônica, mediante certificação digital do emitente, também denominado (CE-Mercante).
Consolidação de carga - o acobertamento de um ou mais conhecimentos de carga para transporte sob um único conhecimento genérico, envolvendo ou não a unitização da carga.
Conhecimento provisório - o conhecimento eletrônico gerado no Sistema Mercante a partir da inclusão pelo agente de carga em um manifesto provisório dos dados de conhecimentos house/filhote ou agregado para posterior confirmação na base definitiva do Sistema Mercante, quando disponibilizado o CE Mercante Master correspondente e realizado o procedimento de efetivação de conhecimento house/filhote.
Desunitização da Carga - abertura de contêiner para retirada física da carga desconsolidada pelo Agente Desconsolidador.
Embarcação arribada - aquela cuja atracação em porto nacional não vise operação de carga ou descarga, como nos casos de abastecimento, conserto e reparo na embarcação.
Endosso eletrônico (modal marítimo) - é o procedimento por meio do qual o Consignatário indicado em um Conhecimento de Embarque efetua eletronicamente no Sistema Mercante a transferência da titularidade da carga para outro consignatário.
Escala (modal marítimo) - a entrada da embarcação em porto nacional para atracação ou fundeio. A escala será considerada: prevista, até o registro da primeira atracação; em operação, entre o registro da atracação e o registro do passe de saída; e encerrada, após o registro do passe de saída.