Instrução Normativa RFB nº 1456 DE 10/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2014

Ret. - Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.293, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

RETIFICAÇÃO - DOU de 19.03.2014

Instrução Normativa RFB nº 1.456, de 10 de março de 2014.

No art. 4º, em relação à alteração do art. 2º da IN RFB nº 1.293, de 21 de setembro de 2012, publicada nas páginas 37 a 39 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 47, de 11 de março de 2014:

No art. 4º,

Onde se lê:

"Art. 2º .....

.....

§ 8º Na hipótese de importação por meio de operador logístico contratado por pessoa relacionada no inciso IV do parágrafo único do art. 1º que não esteja habilitada ao gozo dos benefícios fiscais na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, o operador logístico deverá:

....." (NR)

Leia-se:

"Art. 2º .....
.....
§ 8º Na hipótese de importação por meio de operador logístico contratado por pessoa relacionada nos incisos III ou IV do parágrafo único do art. 1º que não esteja habilitada ao gozo dos benefícios fiscais na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, o operador logístico deverá:

....." (NR)