Instrução Normativa RFB nº 1453 DE 24/02/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2014
Ret. - Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.
A retificação consiste em acertar a citação do dispositivo que trata de serviços executados por intermédio do MEI – Microempreendedor Individual, alterado pelo artigo 1º da Instrução Normativa 1.453 RFB, de 24-2-2014, considerando como correto o artigo 18-B da Lei Complementar 123, de 14-12-2006.
No § 1º do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014, publicada nas páginas 77 a 80 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 39, de 25 de fevereiro de 2014:
Onde se lê: "Art. 201 (...) (...) § 1º Nos termos do § 1º do art. 18 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, aplica-se o disposto no caput:
(…)"
Leia-se:
"Art. 201 (...)
(...) § 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, aplica-se o disposto no caput:
(...)"