Instrução Normativa SRF nº 145 de 11/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1998

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 364, de 16.10.2003, DOU 20.10.2003.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 6º da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Qualquer alteração de área ou transferência de local de DAF já instalada deve ser solicitada, previamente, à autoridade aduaneira jurisdicionante, mediante requerimento instruído com os documentos de que trata o inciso III deste artigo."

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"