Instrução Normativa SAT nº 144 DE 18/10/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 out 2019

Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 2.2 - BOVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 28 de Outubro de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00144, de 18 de Outubro de 2019.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CARNES E MIUDEZAS
Subgrupo: BOVINOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
2.2.1 KG BANDA CASADA - BOI 11,00 00144/2019 28.10.2019
2.2.2 KG BANDA CASADA - VACA 10,25 00144/2019 28.10.2019
2.2.10 KG FÍGADO BOVINO 11,00 00144/2019 28.10.2019
2.2.14 KG PONTA DA AGULHA 9,90 00144/2019 28.10.2019
2.2.16 KG QUARTO DIANTEIRO - BOI 10,00 00144/2019 28.10.2019
2.2.17 KG QUARTO DIANTEIRO - VACA 9,45 00144/2019 28.10.2019
2.2.18 KG QUARTO TRASEIRO - BOI 12,60 00144/2019 28.10.2019
2.2.19 KG QUARTO TRASEIRO - VACA 12,00 00144/2019 28.10.2019