Instrução Normativa SAT nº 144 DE 07/11/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 nov 2018
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 1.2 - AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de Novembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00144, de 07 de Novembro de 2018
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: AVES |
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ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. | VIGÊNCIA | ||||
1.2.1 | CB | GALINHA CAIPIRA PARA ABATE | 39,00 | 00144/2018 | 12.11.2018 |
1.2.4 | CB | FRANGO CAIPIRA - ABATE | 39,00 | 00144/2018 | 12.11.2018 |
1.2.17 | CB | FRANGO DE GRANJA VIVO - PARA ABATE | 12,00 | 00144/2018 | 12.11.2018 |