Instrução Normativa SRF nº 142 de 30/11/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1998
Aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Os cartões de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda - Cartão CGC, terão validade até 30 de junho de 1999.
§ 1º. A pessoa jurídica poderá utilizar o seu Cartão CGC enquanto não houver recebido o Cartão CNPJ, observado prazo de que trata este artigo, em todos os atos que praticar em relação aos quais for exigido o comprovante de inscrição.
§ 2º. A partir da data do recebimento do Cartão CNPJ, fica vedada, para a pessoa jurídica, a utilização do Cartão CGC.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL"